Mantida a proibição na transferência de crédito

A proibição de transferência de credito entre empresas foi mantida por mais três anos ano, até 31 de julho de 2022.

A alteração está no decreto 9.487, publicado no dia 31/7 no Suplemento Diário Oficial do Estado.

Foi mantida a exceção na hipótese de existência de crédito acumulado em consequência de benefício fiscal concedido em contrapartida a investimento realizado por empresa de setor considerado relevante para a economia goiana.

A proibição de transferência de crédito começou em agosto de 2015.

De lá para cá foi prorrogada diversas vezes.

O prazo venceria no final de julho. Foi prorrogado até 31 de julho de 2022.