ICMS - Saída em transferência de gado bovino adquirido em operação interna contemplada com isenção prevista no RCTE - Prazo e forma de pagamento

A Secretária de Estado da Economia de Goiás editou a Instrução Normativa nº 1.440/19-GSE (DOE GO 31/07/2019) para fixar prazo e forma para pagamento do ICMS nos casos de saída em transferência interestadual de gado bovino que tenha sido adquirido em operação interna contemplada com a isenção prevista no inciso XLIII ou no inciso CXVI do art. 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/1997, Regulamento do Código Tributário do Estado do Goiás - RCTE -,  caso em que o ICMS objeto da isenção, relativo à operação anterior, deve ser pago pelo remetente na transferência interestadual, por meio de Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais - DARE -, antes de iniciada a saída, devendo ainda:

a) anexar uma via do DARE ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE - para acompanhar o transporte da mercadoria;

b) constar o número do DARE no campo "Informações Complementares" da nota fiscal.

Referida norma também estabeleceu que a base de cálculo do imposto é a média ponderada do valor das aquisições realizadas nos 3 (três) meses anteriores à saída em transferência, não podendo ser inferior à pauta de valores elaborada pela Secretaria da Economia vigente no dia da emissão da nota fiscal que acobertar a saída interestadual.

A íntegra da Instrução Normativa nº 1.440/19-GSE está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.