MP prevê multa para empregador que não informar dados de FGTS no sistema de escrituração digital
O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 889/2019 (DOU - Edição Extra de 24/07/2019) para, entre outras providências, alterar a Lei nº 8.036/1990 que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Dentre as alterações, ficou estabelecido que o empregador ou o responsável é obrigado a elaborar folha de pagamento e declarar os dados relacionados aos valores do FGTS e as demais informações legalmente exigíveis por meio de sistema de escrituração digital, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos em regulamento do Conselho Curador.
O empregador que deixar de apresentar essas informações, ou apresenta-las com erros ou omissões, ficará sujeito à multa de R$ 100,00 a R$ 300,00 por trabalhador prejudicado.
A íntegra da Medida Provisória nº 889/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.