RFB edita norma para regulamentar a aplicação do Repetro-Industrialização
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019 (DOU 19/07/2019) para dispor sobre o regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização).
O Repetro-Industrialização permite à pessoa jurídica habilitada importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo de industrialização de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
Para ser beneficiária desse regime a pessoa jurídica deverá ser:
a) fabricante dos produtos finais de que trata o § 8º do art. 458 do Decreto nº 6.759/2009, para serem diretamente fornecidos à pessoa jurídica habilitada ao regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) ou ao regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) nos termos da legislação específica; ou
b) fabricante intermediário de bens a serem diretamente fornecidos à pessoa jurídica de que trata a letra "a" acima descrita.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.