Simples Nacional - Opção extraordinária - Termina hoje o prazo de adesão retroativa

A Lei Complementar nº 168/2019 autorizou o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.  

Ao regulamentar essa possibilidade a Resolução CGSN nº 146/2019 estabeleceu que os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional em janeiro/2018 poderão realizar a nova opção até o dia 15/07/2019, desde que cumulativamente: 

a) tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 01/01/2018; 

b) tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN); e

c) não tenham incorrido, em 01/01/2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006.

Lembra-se, ainda, que a opção extraordinária terá efeitos retroativos a 01/01/2018 e deverá ser realizada por meio da apresentação de requerimento junto à Receita Federal, conforme o modelo constante do Anexo Único da Resolução do CGSN nº 146/2019.