Construção de imóvel em terreno objeto de usufruto vitalício - Custo de aquisição - dispêndios dos usufrutuários

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 215/2019 (DOU 01/07/2019) para esclarecer que a nua-proprietária de terreno que foi adquirido por meio de doação com reserva de usufruto vitalício pode utilizar os dispêndios feitos pelos usufrutuários na construção de um imóvel nesse terreno, integrando o custo de aquisição, desde que: a) a transferência do valor relativo a esses dispêndios, ou seu equivalente em materiais, seja comprovada com documentação hábil e idônea; b) esses valores transferidos à consulente sejam informados na DAA dos usufrutuários; e c) seja possível à nua-proprietária comprovar que os dispêndios foram efetivamente aplicados nesse imóvel.

A integra da Solução de Consulta COSIT nº 215/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.