COFINS/PIS-Pasep - Indenização de seguro - Incidência e direito a crédito das contribuições - Esclarecimentos

O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 203/2019 (DOU 26/06/2019) para esclarecer que a indenização destinada a reparar danos patrimonial decorrente do sinistro de bem do ativo imobilizado sujeita-se integralmente à incidência da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativas.

A apuração de créditos da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep, relativas a bens do ativo imobilizado que venham a sofrer sinistro deve ser interrompida a partir de sua baixa, devendo-se levar em consideração o modo de apuração que foi adotado para tais créditos.

Os créditos da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep, apurados até a data da baixa de bem do ativo imobilizado que tenha sofrido sinistro podem ser mantidos.

A integra da Solução de Consulta COSIT nº 203/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.