Trabalhadora despedida por justa causa tem direito a 13º e férias proporcionais, decide 1ª Turma

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região garantiu a uma ex-empregada de um frigorífico o direito de receber o 13º salário e as férias proporcionais, mesmo que tenha sido despedida por justa causa.

A decisão reforma, no aspecto, sentença do juízo do Posto Avançado de São Sebastião do Caí.

No recurso interposto ao TRT-RS, a trabalhadora pediu a reversão da despedida por justa causa e, caso esta fosse mantida, o recebimento do 13º e das férias proporcionais.

Os desembargadores mantiveram a justa causa, considerando que a atitude da autora foi motivo suficiente para a penalidade.

Ela agrediu seu companheiro, também empregado da empresa, no ambiente de trabalho.

Porém, o colegiado lhe garantiu direito às parcelas reivindicadas, com base nas Súmulas nº 93 e 139 do TRT-RS.

A primeira dispõe que a dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do 13º salário proporcional.

A segunda prevê que a dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento das férias proporcionais.

O relator do acórdão foi o desembargador Rosiul de Freitas Azambuja.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Rosane Serafini Casa Nova e Laís Helena Jaeger Nicotti, que acompanharam o voto do relator.

As partes não recorreram da decisão.