STF deve apreciar constitucionalidade sobre artigo que versa sobre valores de indenização por dano moral
A Reforma Trabalhista completará, no próximo dia 11 de novembro, dois anos de vigência.
Sancionada em julho de 2017, a Lei 13.467/2017 trouxe diversas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em quase 24 meses de vigência, algumas alterações introduzidas na CLT aind Reforma Trabalhista completará, no próximo dia 11 de novembro, dois anos de vigência.
Sancionada em julho de 2017, a Lei 13.467/2017 trouxe diversas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em quase 24 meses de vigência, algumas alterações introduzidas na CLT ainda aguardam a apreciação da validade constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
E no próximo dia 3 de outubro há a previsão do julgamento do dispositivo que fixa os valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho.
Até o momento, o Supremo validou uma das alterações na CLT, sobre o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, e declarou outra inconstitucional, a que permitia o trabalho de mulheres grávidas em locais considerados insalubres nos graus mínimo e médio.
Entre os temas questionados no STF pendentes de julgamento, tem-se a constitucionalidade de artigo que impõe à parte vencida, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, o pagamento dos honorários advocatícios e periciais.
Esse tema será debatido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Também é alvo da ação o dispositivo que estabelece o pagamento de custas pelo beneficiário da Justiça gratuita que faltar injustificadamente à audiência de julgamento.
A apreciação da matéria foi iniciada em maio de 2018 e encontra-se suspensa em razão de pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Entre outros temas da reforma que são objeto de ações no Supremo Tribunal Federal, tem-se o trabalho intermitente, a atualização dos depósitos recursais, a fixação de valores de indenização por dano moral, necessidade de indicação do valor da causa.
Veja abaixo como está o andamento das ações acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de dispositivos da reforma trabalhista no STF.
Trabalho intermitente
O STF recebeu quatro ADIs que questionam a criação do contrato de trabalho intermitente com a alteração dos artigos 443, caput e parágrafo 3º, e 452-A, 477-A e artigos 59 e 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os autores da ADI afirmam que o contrato intermitente afronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da finalidade constitucional da melhoria da condição social do trabalhador, da garantia do salário-mínimo, da função social do trabalho e da fixação de jornada de trabalho e de pagamento de horas extras, entre outros.
O relator das ADIs 5826, 5829, 5806 e 5950 é o ministro Edson Fachin.a aguardam a apreciação da validade constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). E no próximo dia 3 de outubro há a previsão do julgamento do dispositivo que fixa os valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho.
Até o momento, o Supremo validou uma das alterações na CLT, sobre o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, e declarou outra inconstitucional, a que permitia o trabalho de mulheres grávidas em locais considerados insalubres nos graus mínimo e médio.
Entre os temas questionados no STF pendentes de julgamento, tem-se a constitucionalidade de artigo que impõe à parte vencida, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, o pagamento dos honorários advocatícios e periciais.
Esse tema será debatido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Também é alvo da ação o dispositivo que estabelece o pagamento de custas pelo beneficiário da Justiça gratuita que faltar injustificadamente à audiência de julgamento.
A apreciação da matéria foi iniciada em maio de 2018 e encontra-se suspensa em razão de pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Entre outros temas da reforma que são objeto de ações no Supremo Tribunal Federal, tem-se o trabalho intermitente, a atualização dos depósitos recursais, a fixação de valores de indenização por dano moral, necessidade de indicação do valor da causa.
Veja abaixo como está o andamento das ações acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de dispositivos da reforma trabalhista no STF.
Trabalho intermitente
O STF recebeu quatro ADIs que questionam a criação do contrato de trabalho intermitente com a alteração dos artigos 443, caput e parágrafo 3º, e 452-A, 477-A e artigos 59 e 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os autores da ADI afirmam que o contrato intermitente afronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da finalidade constitucional da melhoria da condição social do trabalhador, da garantia do salário-mínimo, da função social do trabalho e da fixação de jornada de trabalho e de pagamento de horas extras, entre outros.
O relator das ADIs 5826, 5829, 5806 e 5950 é o ministro Edson Fachin.