CFF edita norma para dispor sobre as atribuições do farmacêutico em serviços de diálise
Conselho Federal de Farmácia editou a Resolução CFF nº 672/2019 (DOU 30/09/2019) para dispor sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito dos serviços de diálise.
De acordo com a referida norma, a doença renal crônica é uma condição clínica que leva a alterações da função renal de forma progressiva e irreversível, demandando algum tipo de terapia renal substitutiva (TRS), em seu estágio final. Com o aumento considerável do número de pacientes em TRS no Brasil, torna-se necessário o cuidado integral para a redução de desfechos desfavoráveis, como a mortalidade cardiovascular e a progressão para a doença renal crônica terminal.
Compete ao farmacêutico nos serviços de diálise:
a) Colaborar com os demais membros da equipe multiprofissional de saúde e com os gestores visando à melhoria dos processos, dos indicadores em saúde, da segurança do paciente e da qualidade do cuidado;
b) Contribuir com os meios necessários para a gestão dos riscos de natureza química, física, biológica, assistencial e administrativa inerentes aos procedimentos correspondentes a cada tipo de tratamento realizado nos serviços de diálise.
A íntegra da Resolução CFF nº 672/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.