IRPF - Indenização - Danos emergentes - Lucros cessantes

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 258/2019 (DOU 30/09/2019) para esclarecer que o valor recebido em ação judicial a título de restituição de pagamento indevido (dano emergente) não é tributável, por não representar acréscimo patrimonial e corresponder a mera reposição do valor de patrimônio anteriormente existente.

É tributável a quantia recebida em ação judicial a título de compensação do ganho que a consulente deixou de auferir (lucros cessantes) ou em valor superior ao dano patrimonial efetivamente sofrido, por representar acréscimo patrimonial.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 258/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.