Publicados os índices de frequência, gravidade e custo utilizados no Fator Acidentário de Prevenção calculado em 2019 e vigente em 2020

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPREVT nº 1.079/2019 (DOU 26/09/2019) para dispor sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, calculados em 2019, e sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2019, com vigência para o ano de 2020, e dispõe sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

O Fator Acidentário de Prevenção - FAP calculado em 2019 e vigente para o ano de 2020, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Economia - ME, no dia 30 de setembro de 2019, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (http://www.previdencia.gov.br) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (www.receita.economia.gov.br).

A empresa poderá contestar o FAP atribuído perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sites da Previdência e da RFB, o qual deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º a 30/11/2019.

Da decisão proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado no DOU.

A íntegra da Portaria SEPREVT nº 1.079/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.