Cozinheira que descobriu gravidez cinco meses após ser despedida tem direito a estabilidade

Contratada em 2013 e despedida sem justa causa em 2016, uma cozinheira ajuizou ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava grávida.

A descoberta ocorreu cinco meses após ela ser dispensada do estabelecimento onde atuava.

De acordo com documentos e exames apresentados pela trabalhadora, ela estava na 27ª semana de gestação quando ficou sabendo da gravidez - ou seja, a concepção havia ocorrido enquanto ainda estava no emprego.

Embora o juízo de primeiro grau tenha negado o direito à estabilidade concedida às gestantes, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou a sentença e deu provimento ao pedido da trabalhadora.

Na primeira instância, o juiz que analisou o caso entendeu que a autora não tinha direito a estabilidade porque descobriu a gravidez muito tempo depois de ser despedida.

A garantia à estabilidade se dá a partir da confirmação da gravidez, afirmou o magistrado.

O desembargador Marcos Fagundes Salomão, relator do acórdão na 8ª Turma, julgou diferente.

O magistrado citou o artigo 10, inciso II, da Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual afirma que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

Entendo que o fato gerador da estabilidade é a gravidez em si, independentemente da data de sua confirmação e do desconhecimento do empregador sobre o estado gravídico, complementou o relator.

Em razão do fechamento do estabelecimento - e a consequente inviabilidade de reintegração ao emprego -, a representante da empresa ficou incumbida de pagar indenização no valor dos salários correspondentes ao período de estabilidade à gestante, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Rossal de Araújo e Luiz Alberto de Vargas.

A decisão foi unânime.

A ex-empregadora não recorreu da decisão.