Mudanças na Marcação de Ponto e o novo sistema de registro por exceção

Mudanças na Marcação de Ponto e o novo sistema de registro por exceção

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Com advento da Lei nº 13.874/2019, a marcação de ponto passa a ser obrigatória para os estabelecimentos de mais de vinte empregados, sendo obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.

Outra importante mudança é o registro de ponto por exceção, quando ocorre uma dispensa do controle de horário de entrada e de saída, anotando apenas as exceções que por acaso ocorram na jornada de trabalho, tais como horas extras, atrasos, saídas antecipadas, afastamentos, férias, entre outros, ou seja, os empregados não registram o ponto diariamente caso cumpram apenas a jornada que foi estabelecida no contrato de trabalho.

O artigo 74 da CLT não sofreu alterações no que diz respeito a:

a) a pré-assinalação do período de repouso; e

b) caso o trabalho seja executado fora do estabelecimento, o registro do horário dos empregados feito por meio manual, mecânico ou eletrônico em seu poder.

Fundamento legal: Lei nº 13.874/2019 - DOU 20/09/2019 - Edição Extra