Interesse público - CFM edita norma para estabelecer regras no caso de recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente.

O Conselho Federal de Medicina editou a Resolução CFM n° 2.232/2019 (DOU 16/09/2019) para estabelecer normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente.

Nos termos da mencionada norma, a recusa terapêutica é um direito do paciente a ser respeitado pelo médico, desde que esse o informe dos riscos e das consequências previsíveis de sua decisão, podendo, inclusive, propor a ele outro tratamento quando disponível.

Em situações de risco relevante à saúde, o médico não deve aceitar a recusa terapêutica de paciente menor de idade ou de adulto que não esteja no pleno uso de suas faculdades mentais, independentemente de estarem representados ou assistidos por terceiros.

Em caso de discordância insuperável entre o médico e o representante legal, assistente legal ou familiares do paciente menor ou incapaz quanto à terapêutica proposta, o médico deve comunicar o fato às autoridades competentes (Ministério Público, Polícia, Conselho Tutelar etc.), visando o melhor interesse do paciente.

A íntegra da Resolução CFM n° 2.232/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.