Processo Administrativo-Fiscal - RFB redisciplina a transmissão e a entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras

O Coordenador-Geral de Atendimento editou o Ato Declaratório Executivo COGEA nº 08/2019 (DOU 16/09/2019) para informar os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras; à apresentação de manifestação de inconformidade/ impugnação, nas hipóteses de: a) processos eletrônicos e b) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado; aos requerimentos de certidões de regularidade fiscal; aos pedidos de retificações de pagamentos e à petição de atos cadastrais no Cadastro da Pessoa Jurídica (CNPJ), solicitados por dossiê digital de atendimento aberto via e-CAC.

Informou, também, que em caso de impossibilidade de acesso ao e-CAC pela funcionalidade "Alterar perfil de acesso", para que atue como sucedida, a empresa sucessora obrigada ao uso do e-CAC para a entrega de documentos no formato digital poderá se utilizar do atendimento presencial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para a entrega dos documentos digitais relativos à empresa sucedida, acompanhados do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (Read), gerado pelo Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), assinado eletronicamente com assinatura digital válida e de cópia da tela do e-CAC que comprove a referida impossibilidade, devendo ser observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018.

A íntegra do Ato Declaratório Executivo COGEA nº 07/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.