Ministério Público adere ao Cadastro de Inadimplentes

O Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, o Cadin Estadual, em atividade há mais de um ano, teve adesão de mais um órgão, o Ministério Público Estadual (MPE).

O convênio foi celebrado pelos titulares da Secretaria da Economia, Cristiane Schmidt, e do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça de Goiás Aylton Flávio Vechi.

"Para a administração pública é um avanço esse convênio.

Esperamos para este ano ainda a adesão do Detran, TCM e alguns órgãos do Executivo", adiantou o gerente de Gestão de Créditos da Economia (Gcred), Carlos Augusto Lins.

Segundo a supervisora do Cadin, Dorinha Labaig, a carteira de créditos do MPE é formada principalmente de multas de acordos não cumpridos e dos casos de ressarcimento ao erário.

Entram no Cadin dívidas acima de R$150, não excluindo outras sanções administrativa como o envio à Serasa, protesto em cartório, inscrição em dívida ativa, entre outras.

Para o gerente de Gestão de Créditos da Economia (Gcred), Carlos Augusto Lins, "o Cadin é um marco, pois incentiva aqueles que cumprem suas obrigações com o Estado, ao restringir o acesso de contratos e parcerias públicas com o mau pagador".

Isso porque, órgãos e entidades da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista têm obrigatoriamente que consultar o Cadastro previamente na realização dos atos vedados aos inscritos.

No caso dos outros Poderes, a obrigatoriedade só vale mediante convênio, é o caso do MPE.

Atualmente há 154,7 mil pendências inscritas no Cadastro, que somam créditos de R$ 3,5 bilhões. Desse total, 19,63% foram baixadas ou suspensas por pagamento ou parcelamento.

Para o contribuinte saber se está inscrito ou não basta acessar a página da Secretaria da Economia www.economia.go.gov.br , clicar no banner CADIN ESTADUAL e consultar pendências (CPF ou CNPJ).

Consequências : A inscrição no Cadin implica no impedimento de celebrar com a administração pública contratos administrativos e ajustes de parceria que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros oriundos do Poder Público; repasses de valores em ajustes de parcerias; concessão de incentivos fiscais ou financeiros, caso em que a consulta restringir-se-á à dívida tributária; recebimento de prêmios e demais vantagens decorrentes do programa Nota Fiscal Goiana e a concessão de empréstimos financeiros, bem como garantias de qualquer natureza.