Crianças com microcefalia decorrente do Zika Virus podem ser beneficiárias de pensão especial
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 894/2019 (DOU 05/09/2019) para estabelecer que crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º/01/2015 e 31/12/2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada, têm direito a pensão especial vitalícia e intransferível no valor de um salário mínimo.
A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada e seu reconhecimento ficará condicionado à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo.
O benefício será devido a partir do dia posterior à cessação do Benefício de Prestação Continuada ou das indenizações judiciais.
A íntegra da Medida Provisória nº 894/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.