Regulamentada a comprovação de vida e renovação de senha pelos beneficiários do INSS

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social  editou a Resolução INSS nº 699/2019 (DOU 03/09/2019) para regulamentar a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios aos beneficiários e ao INSS.

Nos termos da referida regulamentação, os beneficiários do INSS deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício.

A comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário.

A comprovação de vida realizada por representante legal ou procurador do beneficiário, previamente cadastrado perante o INSS, deverá ser feita prioritariamente na instituição bancária pagadora do benefício.

A constituição de procurador para realização de comprovação de vida ocorrerá apenas quando o titular do benefício estiver em alguma das seguintes hipóteses:

I - ausente do país;

II - portador de moléstia contagiosa;

III - com dificuldades de locomoção; ou

IV - idoso acima de oitenta anos.

Os beneficiários dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80 anos, a comprovação de vida poderá ser realizada por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do INSS à residência ou local informado no requerimento, o qual poderá ser realizado por terceiros e deverá ser instruído com a comprovação da dificuldade de locomoção, mediante atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente.

Se o beneficiário não fizer anualmente a comprovação de vida, o pagamento do benefício será bloqueado e o desbloqueio acontecerá, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida.

O beneficiário poderá atualizar seu endereço no próprio INSS ou junto à instituição financeira pagadora do seu benefício, que transmitirá a atualização ao INSS por meio da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

A íntegra da Resolução INSS nº 699/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.