IRPF - Rateio de perdas líquidas da cooperativa de trabalho escrituradas em livro Caixa pode ser deduzido do rendimento bruto do profissional autônomo
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 242/2019 (DOU 02/09/2019) para esclarecer que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro-caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais, independentemente da forma com que tal pagamento foi realizado.
Esclareceu também que os valores correspondentes ao rateio de prejuízos apurados por cooperativa de trabalho médico (resultado de atos não cooperativos) não podem ser deduzidos pelo médico cooperado dos rendimentos do trabalho não assalariado recebidos por intermédio da cooperativa, por não configurarem despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 242/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.