CMN ajusta norma do crédito rural sobre financiamento para pesca e aquicultura
Conselho também definiu normas para operações de investimento no âmbito do Pronaf
1 - Dispõe sobre ajustes nas normas gerais do crédito rural que tratam dos financiamentos para pesca e aquicultura e nas normas a serem aplicadas às operações de investimento contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
I - O Conselho Monetário Nacional (CMN), a fim de dirimir dúvidas e destravar as operações de financiamento para a aquicultura, alterou a norma para esclarecer que não há necessidade de apresentação do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) quando se tratar de crédito para a aquicultura.
O RGP é documento fundamental para controle de embarcações utilizadas em pesca extrativa mas, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), não é necessário nos casos de investimentos para a aquicultura.
II - O CMN definiu ainda que os implementos, colheitadeiras e suas plataformas de corte, máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação financiados ao amparo do Pronaf, somente podem ser financiados com taxa efetiva de juros prefixada de até 4,6% a.a. ou taxa pós-fixada composta de parte fixa de até 0,20% a.a. , acrescida do Fator de Ajuste Monetário (FAM).
A medida visa melhor aproveitamento do montante de recursos disponíveis para investimentos nos demais itens relacionados às finalidades ou empreendimentos cujas taxas são mais favorecidas.