Indébito tributário reconhecido judicialmente - Impossibilidade de restituição administrativa

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 239/2019 (DOU 27/08/2019) para esclarecer que decisões judiciais que reconheçam indébito tributário não podem ser objeto de pedido administrativo de restituição, sob pena de ofensa ao art. 100 da Constituição Federal.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 239/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.