Acordo beneficia empregado vítima de acidente do Trabalho
No terceiro dia da Semana de Conciliação promovida pelo TRT de Goiás, a Câmara Permanente de Conciliação do segundo grau realizou um acordo, no valor de R$ 40 mil, que beneficiou um trabalhador vítima de acidente do trabalho.Aação, que se arrastava há nove anos, foi ajuizada em 2000 ainda na Justiça Comum, competente à época para dirimir os conflitos oriundos de acidente do trabalho.
O empregado era auxiliar de serviços gerais e trabalhava como terceirizado para uma indústria de bebidas. Ele foi vítima de dois acidentes no trabalho, em 1997 e em 1999, sofrendo lesão no punho direito, que o deixou incapacitado para exercer suas atividades, resultandoemsua aposentadoria por invalidez.
O reclamante chegou a ganhar na Justiça Comum indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil mas, em razão da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, que transferiu a competência para a Justiça doTrabalho para julgar a matéria, a decisão foi posteriormente declarada nula pelo segundo grau e os autos remetidosem2007 para a Especializada.
Na Justiça do Trabalho, o autor também conseguiu uma sentença favorável que condenou a empresa prestadora de serviços ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais mais pensão mensal desde a data do acidente, correspondente a50%do valor pedido na inicial, com atualização mensal.
O advogado do reclamante, Celso Luiz de Souza, disse que o acordo foi positivo tendo em vista que o autor poderia levar ainda algum tempo para receber seu crédito. "Graças à semana de conciliação e ao empenho do mediador foi possível fazer o acordo", ressaltou o advogado.
(Processo nº 327/2008, 5ªVTde Goiânia)