Alterada a legislação sobre reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS editou a Instrução Normativa nº 102/2019 (DOU 15/08/2019) para alterar a Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS/2015 que estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social.

A alteração se deu para definir que, no processo administrativo previdenciário, esgotado o prazo para cumprimento da exigência sem que os documentos solicitados pelo INSS tenham sido apresentados pelo segurado requerente, e em havendo elementos suficientes ao reconhecimento do direito, o processo será decidido neste sentido. Porém, não havendo elementos que permitam o reconhecimento do direito ao segurado, o requerimento será encerrado sem análise do mérito, por desistência do pedido, depois de decorridos 75 dias da ciência da referida exigência.

Ficou estabelecido, ainda, que o encerramento do processo sem análise do mérito, por desistência do pedido, não prejudica a apresentação de novo requerimento pelo interessado, que terá efeitos a partir da data da nova solicitação, não cabendo recurso nos casos em que restar caracterizada a desistência do requerimento sem análise do mérito.

Caso o requerente declare formalmente não possuir os documentos solicitados na carta de exigência emitida pelo servidor, o requerimento poderá ser decidido de imediato.

A íntegra da Instrução Normativa nº 102/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.