TRT2 - Tribunal determina aplicação de reajuste a metroviários e percentual mínimo de trabalhadores em caso de greve

Audiência de conciliação entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e trabalhadores da empresa, mediada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) nesta segunda-feira (29), não resultou em acordo.

Diante disso, o desembargador Rafael Pugliese Ribeiro, vice-presidente judicial, determinou pagamento de reajuste com base no IPC-FIPE aos metroviários com efeitos em maio, com multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento.

Determinou ainda que o Metrô se abstenha de punir os trabalhadores por uso de coletes e adesivos grevistas.

Em contrapartida, ao menos 70% dos metroviários devem trabalhar nos horários de pico (das 7h às 19 e das 17h às 19h) e pelo menos 50% devem comparecer nos demais horários.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 200 mil.

O resultado da audiência será objeto de discussão em assembleia dos metroviários hoje (29), a partir das 18h30, na qual os trabalhadores deliberarão sobre a greve.

A reunião ocorreu após ajuizamento de dissídio coletivo por parte do Metrô pedindo a concessão de liminar que determine a manutenção de 100% dos serviços nos horários de pico e 80% nos demais períodos durante a greve, multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da determinação, reconhecimento da abusividade da paralisação e desconto dos dias parados.

A paralisação estava prevista para ocorrer nesta terça-feira (30).

Originalmente, os metroviários reivindicavam reajuste salarial de 4,32%, pelo índice ICV - Dieese, aumento real de 19,1%, conforme produtividade dos últimos cinco anos, e aumento real nos vales (vale-alimentação e vale-refeição).

Processo TRT/SP nº 1001068-25.2019.5.02.0000.