TRT5 - Supermercado que impôs riscos ocupacionais pagará R$ 200 mil a instituições

Um acordo homologado na Vara do Trabalho de Eunápolis garantiu a instituições beneficentes da região do Extremo Sul da Bahia receberem bens que auxiliem nas suas atividades, no valor de R$ 200 mil.

A conciliação, celebrada entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Comercial Bahiano de Alimentos Ltda.

(Cambuí Supermercados), prevê ainda a adoção de medidas que sanem riscos de saúde e segurança aos trabalhadores da empresa, sob pena de multa em caso de descumprimento.

O Ministério Público alegou em Ação Civil Pública que a Cambuí Supermercados violou regras basilares de segurança, saúde e conforto dos empregados durante a construção das unidades de Porto Seguro e de Eunápolis, com lesões de ordem regional a direitos trabalhistas difusos e coletivos.

Os riscos apresentados resultaram na interdição de equipamentos e no embargo das obras.

A empresa ainda foi flagrada descumprindo dois termos de embargo e um termo de interdição.

Dentre os problemas levantados estava uma serra circular sem a coifa de proteção, funcionando em Porto Seguro, acentuando riscos a amputações e mutilações.

A serra foi interditada e, num retorno, a fiscalização encontrou o equipamento e a área embargada em funcionamento.

O acordo firmado impôs medidas como, por exemplo, manter protegidas todas pontas verticais de vergalhões de aço e utilizar escadas, rampas ou passarelas com construção sólida, corrimão e rodapé. Quanto ao dano moral coletivo, ficou acordado o pagamento de R$ 200 mil em bens a serem utilizados por instituições públicas e entidades sem fins lucrativos.

Entre os beneficiados estarão a Casa de Misericórdia de Itapebi, que deverá ganhar televisor, fogão e ventiladores; a Casa da Criança Renascer, de Teixeira de Freitas, com secadora de roupas, televisor e mobília; a Associação Casa de Recuperação Nutricional SOS Vida (Creche Irmã Terezinha), de Eunápolis, com um automóvel; e a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), órgão estadual, com outro automóvel.

A Superintendência Regional do Trabalho no Estado da Bahia também será contemplada com mobília e cartuchos para impressora, entre outros itens.

O juiz Jeferson Castro, da Vara de Trabalho de Eunápolis, explica que medidas como estas buscam efetividade, não se prendendo meramente ao aspecto formal ou burocrático, a destinação dos bens para as instituições cadastradas e indicadas pelo Ministério Público do Trabalho alcança, de forma imediata, a reparação integral da lesão social no local do dano, oferecendo resposta rápida a sociedade, fim precípuo da atuação desta Justiça Social, diz.

Processo: ACP 0001005-23.2017.5.05.0511.