INSS edita norma regulamentando as alterações advindas da MP 871/2019
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS editou a Instrução Normativa INSS/PRES n° 101/2019 (DOU 10/04/2019) para normatizar as alterações realizadas pela Medida Provisória n° 871/2019.
Dentre as regras estabelecidas na mencionada Instrução Normativa, destacamos:
PENSÃO POR MORTE:
A pensão por morte, nos casos de fatos geradores ocorridos a partir de 18/01/2019, será devida a contar:
I - da data do óbito:
a) ao dependente filho menor de dezesseis anos, quando requerida em até cento e oitenta dias da data do óbito; e
b) aos demais dependentes, quando requerida em até noventa dias da data do óbito;
II - da data do requerimento, quando solicitada após os períodos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I do caput.
Para fatos geradores ocorridos até 17/01/2019, aplicam-se os prazos de requerimento vigentes à época do óbito.
AUXÍLIO RECLUSÃO:
O auxílio-reclusão, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja recluso em regime fechado, desde que cumprida carência de 24 (vinte e quatro) meses, não podendo o instituidor do benefício acumular os seguintes benefícios:
a) pensão por morte;
b) salário-maternidade;
c) auxílio-doença;
d) aposentadoria; ou
e) abono de permanência em serviço.
SALÁRIO-MATERNIDADE:
O salário-maternidade, para fatos geradores ocorridos a partir de 18/01/2019, será devido quando requerido no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) e após esse prazo ocorrerá a decadência do direito.
A integra da Instrução Normativa INSS/PRES n° 101/2019 está disponível para consulta em no site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.