RFB esclarece sobre incidência de IRPF sobre auxílio-doença pago pelo Tesouro Municipal
O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 137/2019 (DOU 02/04/2019) para esclarecer que o auxílio-doença pago pelo Tesouro Municipal ou qualquer outra fonte pagadora que não a previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou entidade de previdência privada não se enquadra nos critérios estabelecidos no art. 48 da Lei nº 8.541, de dezembro de 1992, para a isenção do IRPF, estando, dessa forma, sujeito à incidência tributária.
Além disso esclareceu também que o "auxílio maternidade" não está ao abrigo da isenção do IRPF concedida pelo art. 48 da Lei nº 8.541, de 1992.
A integra da Solução de Consulta COSIT nº 137/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.