IRPF - Moléstia grave – Isenção - Laudo pericial
O Superintendente Regional Substituto da Receita Federal da 3º Região Fiscal editou a Solução de Consulta SRRF03 nº 3.019/2019 (DOU 17/06/2019) para esclarecer que por força do art. 19, inciso II, da Lei 10.522/2002, conjugado com o Ato Declaratório PGFN nº 5/2016, segue-se que a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade.
A integra da Solução de Consulta SRRF03 nº 3.019/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.