Empresarial/GO - Procedimentos para o transporte de bagagens nos veículos - Serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros
O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos editou a Resolução Normativa AGR nº 153/2019 (DOU 13/06/2019) para dispor sobre os procedimentos para o transporte de bagagens nos veículos utilizados no serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás.
De acordo com a referida norma, as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias são obrigadas, a título de franquia, a efetuar o transporte gratuito de bagagem no bagageiro e de volume no porta-embrulhos dos passageiros embarcados, observado os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
I - no bagageiro, 30 kg (trinta quilogramas) de peso total e volume máximo de 300 dm³ (trezentos decímetros cúbicos), limitada a maior dimensão de qualquer volume a 01 m (um metro linear);
II - no porta embrulho o peso total não deve exceder a 5 kg (cinco quilogramas) e a soma das dimensões da bagagem (comprimento+largura+altura) não ultrapasse a 115 cm, podendo ser de qualquer tipo.
III - a bagagem deve ser acondicionada no compartimento do veículo denominado porta embrulhos ou abaixo do assento para não prejudicar a comodidade dos outros passageiros;
IV - as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias disponibilizarão, na plataforma de embarque, sistema ou utensilio que possibilite verificar os pesos das bagagens mencionadas nos incisos I e II (acima transcritos), para que fique transparente a cobrança do excesso de franquia e valide a bagagem transportada no veículo.