Doze trabalhadores são resgatados de extração de minério na PB e no RN
Submetidos a condições degradantes, eles corriam risco de quedas e soterramento em buracos de até 20 metros de profundidade
Uma ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério da Economia encontrou, nos últimos dias 6 e 7 de junho, 12 trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho na extração do minério caulim, nos municípios de Junco do Seridó, na Paraíba, e Equador, no Rio Grande do Norte.
Os flagrantes ocorreram quando o grupo inspecionava o trabalho em minas locais, cujas banquetas são abertas e exploradas por empresas de beneficiamentos do produto.
Banqueta é o nome que se dá ao buraco cavado para a extração do caulim, minério utilizado nas indústrias de tintas, alpargatas e cerâmicas.
Durante a ação, foram encontrados três grupos de trabalhadores.
Dois deles em Junco do Seridó, numa localidade denominada Sítio do Galo Branco, onde a fiscalização se deparou com turmas de quatro trabalhadores cada.
Os trabalhadores extraíam o minério de forma manual, com auxílio de ferramentas e de precário sistema de içamento, composto por carretel, corda e manivela, montado sobre cavalete improvisado.
As banquetas mediam aproximadamente 1m², com profundidades que chegavam a 14 metros.
O terceiro grupo foi localizado em Equador, na localidade denominada Sítio Tanquinho.
Quatro trabalhadores estavam em situação similar à de Junco do Seridó, extraindo o caulim de forma manual em profundidades de até 20 metros.
Segundo a coordenadora da operação, auditora fiscal do Trabalho Gislene Stacholski, os equipamentos estavam montados de forma precária, expondo os trabalhadores a risco iminente de quedas e de soterramento.
As banquetas eram escavadas e exploradas sem qualquer precaução do ponto de vista técnico, sem equipamentos de proteção que garantissem a mínima segurança, em locais com pouco oxigênio.
Os trabalhadores recebiam cerca de R$ 550,00 a R$ 750,00 por mês.
As jornadas diárias duravam cerca de 6 horas.
Foi constatado também que não havia instalações sanitárias nem água potável.
Sanções
Os empregadores foram notificados a quitar as verbas salariais e rescisórias e a efetuar o recolhimento do FGTS e das contribuições sociais.
Deverão também indenizar os trabalhadores por dano moral individual, em valores definidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU).
Os resgatados terão direito ainda a três parcelas de seguro-desemprego.
Participaram da ação auditores da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, representantes do MPT, da DPU e da Polícia Rodoviária Federal.