TRT10 - prorroga por 30 dias vigência do atual Acordo Coletivo entre Sindicato dos Metroviários e Metro-DF
Em despacho assinado nesta quinta-feira (30), a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, acolheu parcialmente pleito do Sindicato dos Metroviários do DF e prorrogou por 30 dias - até o próximo dia 29 de junho - a vigência das cláusulas do atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre a categoria a Companhia do Metropolitano do DF (Metro-DF).
A presidente também designou reunião no TRT-10, no próximo dia 5, para tentar uma conciliação entre o sindicato e a empresa.
O sindicato informou que as partes decidiram, consensualmente, prorrogar a validade do atual ACT - inicialmente vigente até 1º de abril (data base da categoria) - até o dia 30 de maio.
Com o final desse prazo, a entidade diz que parte considerável dos ganhos dos trabalhadores, tais como auxílio alimentação, auxílio creche, indenização de transporte e plano de saúde, recebidos por força de previsão constante desse ACT e que, dada a sua reiteração, retratam autênticas cláusulas históricas, deixarão de ser pagos pelo Metro-DF, representando grave prejuízo à categoria profissional.
Com esse argumento, pediu a concessão de liminar para que sejam mantidas as cláusulas atuais desse acordo até o julgamento final nos dissídios coletivos que serão ajuizados tanto pelo sindicato quanto pela empresa.
Casos excepcionais
Em sua decisão, a presidente do TRT-10 lembrou que a chamada reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) proíbe expressamente que convenção ou acordo coletivo tenha duração superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade de norma coletiva.
Contudo, frisou a desembargadora Maria Regina, em casos excepcionais e urgentes, é possível a prorrogação da vigência de norma coletiva, de forma provisória, sem conferir aderência das cláusulas prorrogadas ao contrato de trabalho dos empregados.
Para a presidente, este é o caso dos autos, porquanto a prorrogação ora postulada visa apenas atender situação pontual e urgente, pois a população do Distrito Federal vem sofrendo com a greve deflagrada no setor de transporte público metroviário e que já se estende por quase 30 dias, fato que autoriza a prorrogação do ACT anterior.
A prorrogação como pretendida, contudo, transfere a data final da validade para data incerta. Além disso, salientou a desembargadora, o TRT-10 ainda pode envidar esforços no sentido de tentar conciliar as partes e por fim à greve que vem se arrastando desde o dia 2 de maio deste ano.
Com esse argumento, a presidente do TRT-10 deferiu parcialmente a tutela requerida mantendo as cláusulas do atual ACT até o dia 29 de junho, e designou reunião no TRT-10 entre as partes, para o próximo dia 5, para tentar uma conciliação entre o sindicato e a empresa. Em caso de descumprimento da decisão por parte do Metro-DF, a presidente estipulou multa diária de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
Processo nº 0000289-65.2019.5.10.0000.