PGFN suspenderá execuções fiscais de débitos considerados irrecuperáveis

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN nº 520/2019 (DOU 29/05/2019) para alterar a Portaria PGFN nº 396/2016 que regulamenta o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Além das execuções fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00, as execuções fiscais cujos débitos sejam considerados irrecuperáveis ou de baixa perspectiva de recuperação, desde que não constem dos autos informações de bens e direitos úteis à satisfação, integral ou parcial, do crédito executado.

A integra da Lei n° 20.485/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.