Pedido de acesso à informação junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - Procedimentos

O Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação editou a Portaria nº 22/2019 (DOU 15/05/2019) para estabelecer os procedimentos relativos aos pedidos de acesso à informações de que trata a Lei de Acesso à Informação (LAI) no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

De acordo com o estabelecido na Portaria nº 22/2019, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso às informações e serão exigidas apenas a identificação do requerente e a informação desejada, sendo vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação.

Caso a informação esteja disponível, esta deverá ser fornecida pelo representante do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) imediatamente; do contrário, com base em justificativa ou fundamento legal apresentados pela área demandada, o representante do SIC deverá, em prazo não superior a vinte dias, efetuar uma das seguintes ações:

a) enviar a resposta ao requerente;

b) comunicar a data, o local e o modo para realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a cópia do documento, quando for o caso;

c) comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;

d) indicar, caso tenha ciência, o órgão ou a entidade responsável pela informação ou que a detenha, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade e cientificar o interessado da remessa de seu pedido de informação;

e) indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido, e seu respectivo fundamento legal.

Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa, da qual será cientificado o requerente antes do término do prazo inicial de 20 (vinte) dias.

Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com:

a) razões da negativa de acesso e seu fundamento legal;

b) possibilidade e o prazo de recurso, com a indicação da autoridade que o apreciará.

c) possibilidade de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso, com indicação de autoridade classificadora ou da autoridade hierarquicamente superior que o apreciará.

A integra da Portaria nº 22/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.