eSocial - Alteração de CPF do trabalhador - Procedimentos
Quando houver mudança do número de identificação do trabalhador, ou seja, quando o CPF de um trabalhador é alterado, o empregador que quiser evitar o trabalho de excluir todas as informações enviadas com o CPF antigo e reenviá-las com o novo CPF, deve executar procedimento análogo ao da transferência de empregados entre empresas, ou seja, deve executar os seguintes passos:
1 - Enviar evento de S-2299 - Desligamento com o motivo 36 - "Mudança de CPF", indicando no campo o novo número de inscrição do empregado;
2 - Em seguida, deve enviar evento S-2200 - Admissão, com o campo preenchido com o valor 6 - "Mudança de CPF", mantendo a data de admissão original do trabalhador. Deve, ainda, preencher o grupo com os números de CPF e matrícula anteriores e com a data em que houve a alteração. O eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada, portanto, quando o CPF é alterado, nova matrícula deve ser atribuída ao trabalhador.