Crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social - Representação Fiscal

O Secretário da Receita Federal do Brasil editou a Portaria RFB nº 1.750/2018 (DOU 14/11/2018), para dispor sobre a representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho, sobre representação para fins penais referente a crimes contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional ou contra administração pública estrangeira, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, e sobre representação referente a atos de improbidade administrativa.

A representação fiscal para fins penais deverá ser feita por Auditor- Fiscal da Receita Federal do Brasil sempre que, no exercício de suas atribuições, identificar fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária ou contra a Previdência Social ou crime de contrabando ou de descaminho.

A íntegra da mencionada Portaria está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.