PGFN altera Portaria que regulamenta as medidas de estímulo à liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN nº 680/2018 (DOU 14/11/2018), para alterar a Portaria PGFN nº 967/2016, que regulamenta as medidas de estímulo à liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, instituídas pela da Lei nº 13.340/2016.
De acordo com o que estabelece o art. 1º da Portaria PGFN nº 967/2016, "as dívidas originárias de operações de crédito rural, inscritas ou encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) até 31 de julho de 2018, relativas a inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017, poderão ser excepcionalmente pagas com redução dos seus valores, até 27 de dezembro de 2018."
A Portaria PGFN nº 680/2018 acrescentou a essa disposição o parágrafo único para estabelecer que "o disposto no caput aplica-se às dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas ou encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) até 31 de outubro de 2018, relativas a inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017."
A íntegra da mencionada Portaria está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.