Tributos e Contribuições Federais - Produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos - Regime especial de industrialização

O Presidente da República editou o Decreto nº 9.537/2018 (DOU 25/10/2018) para instituir o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, denominado Repetro-Industrialização.

O Repetro-Industrialização permite à empresa importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

Aplica-se o Repetro-Industrialização às matérias-primas, aos produtos intermediários e aos materiais de embalagem destinados ao processo produtivo dos produtos finais de que trata o § 8º do art. 458 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro).

As empresas que atendam aos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderão operar no Repetro-Industrialização, mediante habilitação a qual será outorgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

O prazo de suspensão do pagamento dos tributos federais pela aplicação do Repetro-Industrialização será de até 1 ano, prorrogável por período não superior, no total, a 5 anos, nos termos da regulamentação editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF), podendo ser prorrogado em casos excepcionais, devidamente justificados, nos termos da referida regulamentação.

A suspensão de tributos de que trata o Repetro-Industrialização aplicar-se-á aos fatos geradores que ocorrerem até 31/12/2040.

A íntegra do Decreto nº 9.537/2018 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.