Trabalho do estrangeiro - Atividades em laboratório ficam sujeitas à autorização do Governo Federal

O Conselho Nacional de Imigração editou a Resolução Normativa CNIg nº 33/2018 (DOU 03/10/2018), para estabelecer que a concessão de visto temporário e de autorização de residência para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica a cientista, pesquisador, professor e ao profissional estrangeiro que pretenda vir ao País, as atividades em laboratório ou de pós-doutorado, sem vínculo com a instituição no País, sujeitam-se à autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Ressalta-se que anteriormente à mencionada norma, essas atividades estavam sujeitas à mencionada autorização somente nos casos em que o estrangeiro não possuía bolsa de ensino ou de pesquisa outorgada por instituição brasileira.

A íntegra da Resolução Normativa CNIg nº 33/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br ) no menu: Diário Oficial.