Sefaz alerta para mudança no ICMS ST de arroz, feijão e farinha de trigo
A partir de amanhã (01/09) muda a sistemática de pagamento do ICMS da Substituição Tributária (ST) para o arroz, o feijão e a farinha de trigo.
A Gerência de Controle da Arrecadação (Gear), da Secretaria da Fazenda, informa que o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) deverá ser emitido pelo próprio contribuinte utilizando o código de detalhe de receita "201 - Pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias especificadas no Decreto nº 6.716/08".
O pagamento deve ser feito no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de emissão do documento fiscal.
Antes, para essas operações, o contribuinte precisava se deslocar a uma repartição fazendária próxima para gerar o documento. A gerência explica que para emitir o documento, basta acessar www.sefaz.go.gov.br- Serviços mais procurados - Pagamentos de Tributos.
O DARE não dispõe de campo específico para informar a data de emissão do documento fiscal, por isso o contribuinte deverá preencher os campos "data de vencimento" e "data de pagamento" conforme especificado no art. 6°, III, da IN 1406/2018 - GSF.
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Nota da Objetiva Edições Empresariais Ltda Considerando o equívoco contido na notícia divulgada pela SEFAZ Goiás em 31 de agosto de 2018, a Consultoria Objetiva orienta que: Onde se lê "Sefaz alerta para mudanças no ICMS ST de arroz, feijão e farinha de trigo", leia-se: "Sefaz alerta para mudanças no ICMS Antecipado de arroz, feijão e farinha de trigo". Onde se lê: "A partir de amanhã (01/9) muda a sistemática de pagamento do ICMS da Substituição Tributária (ST) para o arroz, o feijão e a farinha de trigo", leia-se "A partir de amanhã (01/9) muda a sistemática de pagamento antecipado do ICMS para o arroz, o feijão e a farinha de trigo". |