TRT17 - Faltas em carnaval podem terminar em demissão

Em caso de atestado médico falso, empresa pode demitir funcionário por justa causa

O carnaval é um dos feriados prolongados em que é frequente aumentar o número de pedidos de licença médica nas empresas. De acordo com dados da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), a quantidade de atestados apresentados depois desse feriado cresce em até 20%.

Desde que a causa seja verídica, o empregado tem total direito de ficar de repouso, basta comprovar seu quadro de saúde. Mas, caso não seja, a situação pode acarretar até em demissão por justa causa.

Um exemplo ocorreu com um trabalhador, em 2016, demitido por justa causa por apresentar atestado médico falso no carnaval.

Segundo o registro exposto pelo motorista, que reclamava de dor na lombar e limitações de movimentos, ele deveria ficar de repouso entre os dias 5 e 8 de fevereiro. Naquele ano, a terça-feira de carnaval caiu em 9 de fevereiro.

Entretanto, durante esses dias, a empresa viu fotos do empregado, pelo Facebook, passeando no Parque Nacional Serra do Caparaó. Assim, a instituição entendeu o atestado como inválido, por não condizer com a realidade, e demitiu o trabalhador por justa causa. O empregado recorreu à Justiça do Trabalho, mas teve o pedido negado na primeira e na segunda instância.

Atestado médico falso é crime

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TRT-ES, Luís Eduardo Couto de Casado Lima, a prática de atestado falso é crime. Tanto por parte do médico (artigo 302 do Código Penal Brasileiro), quanto por parte do empregado (artigo 304 do mesmo código).

A entrega da licença falsa gera prejuízos à empresa, que tem que abonar a falta do empregado e, se for necessário, contratar outra pessoa, às pressas, para exercer as atividades. Além disso, esse ato elimina totalmente a confiança necessária para a continuidade do vínculo de emprego. É desonesto e fere a ética e a própria obrigação contratual, pontua o juiz.

Assim, basta uma licença médica falsa para gerar justa causa. Nesse tipo de demissão, o trabalhador perde todos os direitos da rescisão, como aviso-prévio, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Num contrato de emprego, a principal obrigação do empregado é realizar seu serviço na forma ajustada com o empregador. Assim, ele não tem direito a faltar sem justificativa no Carnaval ou em qualquer outro dia que não seja feriado, enfatiza Luís Eduardo.

Como explica o magistrado, caso a empresa suspeite que o atestado entregue pelo trabalhador seja falso, ela tem todo o direito de investigar, podendo até mesmo denunciar à polícia. Mas, a análise precisa ser feita de forma discreta e razoável, porque a suspeita pode não se confirmar e gerar uma punição injusta.