Declaração de Ajuste Anual - Ano-calendário de 2018, exercício de 2019 - Regras para apresentação

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.871/2019 para aprovar as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018 (DAA 2019), pelas pessoas físicas residentes no Brasil.

O prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual tem início no dia 07/03 e termina às 23h59min59s do dia 30/04/2019 (horário de Brasília)

Segundo consta da norma, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:

a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) relativamente à atividade rural:

d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

e) teve, em 31.12.2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

f) passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31/12/2018; ou

g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

Por outro lado, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual  2019, a pessoa física que se enquadrar:

a) apenas na hipótese prevista na letra "e" e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e

b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nas letras "a" a "g", caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Desconto Simplificado

Na Declaração de Ajuste Anual 2019, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, em substituição às deduções legais permitidas, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na DAA, limitado a R$ 16.754,34. Essa opção, no entanto, não pode ser exercida na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Novidades na Declaração de Ajuste Anual 2019:

a) maior detalhamento dos bens na ficha de Bens e Direitos;

b) a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes, independentemente da idade;

c) os declarantes poderão utilizar dispositivos de serviços móveis, "Meu Imposto de Renda", na hipótese de o declarante ou seu dependente informado na declaração, no ano-calendário de 2018, ter auferido rendimentos tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, ou rendimentos isentos e não tributáveis até R$ 5.000.000,00. Lembra-se que esse limite era de R$ 10.000.000,00.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.871/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.