Vence hoje o prazo para transmissão da GFIP Declaratória da Competência 13

Os fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao 13º salário devem ser informados obrigatoriamente em GFIP de competência 13 e o prazo para que essa informação seja transmitida vence hoje, dia 31 de janeiro.

Desde o ano de 2005, é obrigatória a entrega de GFIP/Sefip para a competência 13, na qual o empregador/contribuinte deve informar:

a) a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;

b) o valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;

c) o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;

d) o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação - GPS da competência 13;

e) o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/1998 ) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação - GPS da competência 13.

Lembra-se que, ainda que não haja fatos geradores a informar na competência 13, é necessária a entrega da GFIP/Sefip com ausência de fato gerador (sem movimento).

Assim, devem apresentar GFIP/Sefip com o indicativo de ausência de fato gerador:

a) as empresas que, mesmo em atividade, não tiverem fatos geradores a declarar à Previdência Social ou FGTS a recolher, nem sofreram retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/1998 );

b) todas as empresas cujos números de inscrição (CNPJ e CEI) não estejam devidamente encerrados na Previdência Social, como, por exemplo, firma individual, obras de construção civil, produtor rural ou contribuinte individual com segurados que lhes tenham prestado serviço, caso estejam com suas atividades paralisadas;

c) as empresas que em 01/1999 estavam com suas atividades paralisadas ou sem fatos geradores relativos ao FGTS e à Previdência Social.

Quando a primeira competência da ausência de fato gerador for a 13, é necessária a transmissão de uma GFIP/Sefip sem movimento para a competência janeiro do ano seguinte, tendo em vista que a competência 13 se destina exclusivamente à Previdência Social.