Profissão Regulamentada - Odontologia - CFO reconhece harmonização orofacial como especialidade odontológica
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO) editou a Resolução CFO nº 198/2019 (DOU 31/01/2019) para reconhecer a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
Referida norma definiu a harmonização orofacial como sendo um conjunto de procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista em sua área de atuação, responsáveis pelo equilíbrio estético e funcional da face e estabeleceu que o CFO registrará o título de especialista em Harmonização Orofacial exclusivamente obtido por instituições credenciadas pelo Sistema Conselho ou de ensino regulamentadas pelo MEC, bem como o cirurgião-dentista que:
a) apresente, a qualquer tempo, o certificado de conclusão ou comprove a efetiva coordenação de curso de especialização nesta área iniciado antes da vigência desta norma e regulamentado pelo MEC;
b) possua especialidade registrada em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, e comprove, em até 180 dias, atuação efetiva em harmonização orofacial nos últimos 5 anos;
c) possua qualquer outra especialidade registrada, e comprove, em até 180 dias, atuação efetiva nos últimos 5 anos e realização de cursos, que totalizem no mínimo 360 horas e que contenham conteúdos práticos com pacientes na área de preenchedores faciais e toxina botulínica, fios faciais, lipoplastia facial, agregados leuco-plaquetários autólogos, mesoterapia e indutores percutâneos de colágeno e fototerapia facial.
A íntegra da Resolução CFO nº 198/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.