Nota Fiscal Eletrônica - NT Nº 1/2017, Versão 1.50 - Validação Do Gtin - Divulgação

A Receita Federal do Brasil divulgou no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica nº 1/2017, versão 1.50, que trata da validação do Global Trade Item Number (GTIN), prorrogando os prazos das validações do GTIN ainda não implementadas.

Veja, a seguir, as alterações introduzidas na versão 1.50 da referida NT:

a) suspende a aplicação das regras de validação ainda não implementadas;

b) Histórico de Alterações/Cronograma: Implantação das Seções 4.2 - Etapa 02; 4.3 - Etapa 03; 4.4 e 4.5 - Etapas 04 e 05.

O GTIN é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos European Article Number (EAN), são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.

O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias-primas até produtos acabados. Os GTIN podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das 4 estruturas de numeração, dependendo da aplicação.

As informações obrigatórias que devem estar no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) são:

I. GTIN

II. Marca

III. Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)

IV. Descrição do Produto

V. Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)

VI. País - Principal Mercado de Destino

VII. CEST (quando existir)

VIII. NCM

IX. Peso Bruto

X. Unidade de Medida do Peso Bruto

XI. Foto do produto

Caso o GTIN cadastrado seja de um agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem conter no CCG são:

I. GTIN de nível inferior, também denominado GTIN contido/Item comercial contido

II. Quantidade de Itens Contidos

Nota Técnica nº 1/2017, versão 1.50. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#528. Acesso em: 13/12/2018)