Alterada norma que disciplina a Educação Profissional Continuada

O Conselho Federal de Contabilidade editou a NBC - Revisão CFC nº 2/2018 para alterar a NBC PG 12 (R3), que dispõe sobre a Educação Profissional Continuada (EPC), com efeitos a partir de 1º/01/2019.

Dentre as alterações, destacamos:

a) passam a estar obrigados à EPC os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado, com ou sem finalidade de lucros, que tiverem, no exercício social anterior, receita total igual ou superior a R$ 78.000.000,00;

b) as entidades capacitadoras credenciadas no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) passam a estar sujeitas à fiscalização do Sistema CFC/CRC;

c) as entidades identificadas como capacitadoras, inscritas e homologadas no contexto do PEPC, podem ser suspensas temporariamente ou descredenciadas do programa, pela Comissão de Educação Profissional Continuada (CEPC/CRC), devendo comunicar expressamente à Comissão se constatados um dos seguintes fatos ou ocorrências, isoladamente ou em conjunto:

c.1) não realizar no período de, pelo menos, 12 meses um curso homologado dentro do programa;

c.2) deixar de cumprir as determinações relativas ao item 13 do Anexo I da norma em referência sobre documentação, controle e fiscalização.

d) A relação dos profissionais referidos no item 4 da NBC PG 12 (R3) (profissionais obrigados à EPC) que não cumpriram a pontuação mínima exigida no item 7 (40h) deve ser encaminhada à Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC pela Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional, para fins de orientação aos CRCs quanto à lavratura de auto de infração e abertura de processo ético disciplinar nos Conselhos Regionais de Contabilidade.

A íntegra da Norma Brasileira De Contabilidade - Revisão CFC nº 2/2018 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.