Contrato de Aprendizagem - Consolidação das normas
O Presidente da República editou o Decreto nº 9.579/2018 para consolidar os atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente.
O Capítulo V do referido Decreto trata do Direito à profissionalização (arts. 42 a 76) e a Seção III desse capítulo trata, especificamente, do contrato de aprendizagem onde foram abordados, dentre outos, os seguintes temas:
a) contrato de aprendizagem;
b) formação técnico-profissional e respectivas entidades qualificadas;
c) contratação do aprendiz;
d) direitos trabalhistas e obrigações acessórias, tais como remuneração, jornada de trabalho, atividades teóricas e práticas, vale transporte, FGTS, férias, hipóteses de extinção e rescisão do contrato de aprendizagem e certificado de qualificação profissional de aprendizagem.
A íntegra do Decreto nº 9.579/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedições.com.br - menu: Diário Oficial).