Foi alterada a norma sobre os registros definitivos e temporários de profissionais da área de arquitetura e urbanismo

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil alterou, através da Resolução CAU/BR nº 160/2018 (DOU 17/04/2018), a Resolução CAU/BR nº 18/2012, que dispõe sobre os registros definitivos e temporários de profissionais no CAU, para dispor que, quando apresentado o certificado de conclusão de curso no requerimento de registro profissional, o registro será feito em caráter provisório com validade máxima de 1 ano a partir da data de colação de grau, registrada no histórico de registro no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (Siccau) como "data de fim".

A íntegra da Resolução CAU/BR nº 160/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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