Igrejas - Ministro de confissão religiosa- Informações no eSOCIAL - Obrigatoriedade
O Ministro de Confissão Religiosa deverá constar na categoria "781" do eSocial, quando tratar de Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, que é reservada apenas para aquele que, em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, recebe valor fornecido em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. Já o Ministro de confissão religiosa que recebe retribuição por tarefa, ou mesmo outra contraprestação referente a serviços realizados além da condição da categoria "781", ele deverá ser cadastrado na categoria "701 - Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual".
A entidade religiosa que remunerar ministro de confissão religiosa deve diferenciar, por meio de rubricas específicas, os valores que integram a base de cálculo da contribuição (quando a remuneração paga depender da quantidade de trabalho) daqueles que são isentos (quando a remuneração é paga em face de seu mister religioso ou para a sua subsistência).