Alteradas regras que dispõem sobre o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional

O Ministro de Estado do Trabalho editou a Portaria MTb nº 634/2018 (DOU 10/08/2018) para alterar a Portaria MTE nº 723 de 2012, que cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP, destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/2005.

Decreto nº 5.598/2005. Dentre as alterações promovidas pela mencionada Portaria, ficou estabelecido que as entidades formadoras ficam obrigadas a registrar no CNAP as turmas previstas e/ou confirmadas e realizar o cadastro dos aprendizes vinculados a essas turmas, que deve conter os seguintes itens:

a) a quantidade máxima de aprendizes;

b) carga horária diária, distribuída em calendário, com a indicação de carga horária teórica e prática;

c) distribuição curricular em módulos, se houver; e

d) especificação da carga horária teórica básica, teórica específica e prática.

A íntegra da Portaria MTb 634/2018 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) menu: Diário Oficial.